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Estados e DF são convocados a organizar etapas da Conferência Nacional ODS

  • 10 de fev.
  • 2 min de leitura

Comissão Organizadora deverá garantir paridade entre poder público e sociedade civil; norma prevê convocação supletiva caso o Executivo não atue


Os governos estaduais e o Distrito Federal foram oficialmente chamados a organizar as etapas regionais da 1ª Conferência Nacional ODS. A minuta de resolução publicada pela Comissão Organizadora Nacional define como essas etapas deverão ser convocadas e estruturadas, e também prevê caminhos alternativos caso o Executivo local não tome a iniciativa.

Pelo texto, cabe ao Poder Executivo de cada unidade federativa convocar a conferência estadual ou distrital e instituir uma Comissão Organizadora específica para conduzir o processo, conforme orientações já previstas no Documento Orientador da Conferência.


Paridade e inclusão na composição

A organização das etapas deverá refletir o espírito participativo da conferência. A comissão responsável em cada estado deverá contar, sempre que houver, com o órgão e o conselho que atuam na implementação da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Além disso, a composição precisa respeitar a paridade entre representantes do poder público e da sociedade civil. O texto também exige atenção à igualdade de gênero, à diversidade sexual e à identidade de gênero, bem como à participação de pessoas com deficiência — sinalizando a preocupação com representatividade na condução do processo.


Resolução prevê convocação alternativa

A resolução também prevê um mecanismo de garantia do processo. Caso não exista órgão responsável pela Agenda 2030 na unidade federativa ou o Executivo não convoque a conferência no prazo previsto, a etapa poderá ser organizada por outras instâncias.

Entre as possibilidades estão organizações da sociedade civil, movimentos sociais ou entidades com capacidade técnica para realizar o evento; comissões instituídas pela Assembleia Legislativa ou pela Câmara Legislativa do Distrito Federal; consórcios estaduais e arranjos regionais; e ainda órgãos ou comissões vinculados à OAB, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e conselhos profissionais com atuação relacionada aos ODS.


Registro e validação

Mesmo nos casos de convocação alternativa, as regras nacionais deverão ser rigorosamente observadas. O pedido de registro deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora Nacional pelo e-mail oficial da conferência, que terá cinco dias úteis para se manifestar sobre a validação da etapa.

O reconhecimento oficial dependerá ainda do envio de relatório conforme modelo e prazos definidos nos documentos publicados no site da conferência.

Ao disciplinar a organização das etapas estaduais e do Distrito Federal, a Comissão Organizadora Nacional reforça o papel dos entes federativos na construção da 1ª Conferência Nacional ODS, ao mesmo tempo em que cria salvaguardas para assegurar que o processo participativo avance mesmo diante de eventuais omissões locais.


Leia do documento AQUI.


 
 

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