- 2 de abr.
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Resolução define critérios, documentos obrigatórios e medidas de proteção para garantir participação com segurança e respaldo jurídico
Adolescentes com 16 anos ou mais poderão participar da etapa nacional da 1ª Conferência Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a ser realizada em Brasília entre os dias 29 de junho e 02 de julho de 2026. A medida foi oficializada por meio de resolução da Comissão Organizadora Nacional, que estabelece critérios, requisitos e condições para a participação juvenil no evento.
A norma autoriza a presença de jovens entre 16 e 18 anos incompletos na condição de pessoas delegadas e observadoras, desde que cumpram exigências como apresentação de documento oficial com foto, autorização formal do responsável legal e indicação de contato atualizado no momento do credenciamento.
A resolução também estabelece que não será permitida a participação de menores de 16 anos, mesmo que acompanhados. Segundo o documento, a definição da idade mínima considera critérios de autonomia progressiva, segurança e viabilidade operacional do evento.
Além das exigências documentais, o texto orienta que a participação de adolescentes ocorra com acompanhamento de responsável legal ou referência institucional. Entidades que inscreverem jovens deverão indicar formalmente um responsável durante a conferência, reforçando o princípio de corresponsabilidade entre organização, instituições e familiares.
A Comissão Organizadora Nacional também prevê a adoção de medidas de proteção integral, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre elas, estão a garantia de ambiente seguro e respeitoso, a implementação de protocolos de prevenção de violências, o controle de acesso e identificação dos participantes, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos e a definição de fluxos de atendimento em situações de emergência.
De acordo com o documento, a participação de adolescentes deve considerar o caráter deliberativo da Conferência Nacional dos ODS, que reúne representantes da sociedade civil e do poder público na formulação e no encaminhamento de propostas de políticas públicas alinhadas à Agenda 2030.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação e estabelece que eventuais casos omissos serão analisados pela própria Comissão Organizadora Nacional.
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